Atuação em demandas trabalhistas que abrangem o patrocínio de reclamantes e reclamados, elaboração de pedidos de homologação judicial de demissões, defesa e propositura de inquéritos judiciais para apuração de falta grave, execução de sentenças e embargos, além de consultoria jurídica para sindicatos e empresas. Serviços também incluem representação em dissídios coletivos e ações de indenização por acidente de trabalho, conforme as necessidades específicas da matéria
Advogado Trabalhista em Birigui - SP
Patrocínio de Reclamante
Representação de trabalhadores em ações trabalhistas para reivindicar direitos como rescisão contratual, horas extras ou verbas rescisórias.
Patrocínio de Reclamado
Defesa de empregadores em ações trabalhistas, contestando pedidos e apresentando argumentos legais.
Recursos em Processos Trabalhistas
Apresentação ou contestação de recursos, incluindo recursos ordinários e de revista, em todas as instâncias.
Execução de Sentença ou Embargos
Atuação para garantir o cumprimento de decisões judiciais ou defesa contra execuções.
Ações Cautelares
Propositura ou defesa de medidas urgentes, como bloqueio de bens ou reintegração de empregados.
Homologação Judicial de Demissões e Transações
Formalização judicial de demissões ou acordos que envolvam empregados com estabilidade ou direitos específicos.
Indenização por Acidente de Trabalho
Representação em ações relacionadas a acidentes no ambiente de trabalho ou doenças ocupacionais.
Dissídios Coletivos
Representação em conflitos trabalhistas envolvendo categorias profissionais e empregadores.
Inquéritos Judiciais para Apuração de Falta Grave
a) Defesa do empregado: Representação de trabalhadores acusados de justa causa.
b) Propositura pelo empregador: Representação de empresas para comprovar faltas graves.
Consultoria Jurídica para Empresas e Sindicatos
Orientação estratégica para sindicatos e empresas em questões trabalhistas, sem vínculo empregatício.
Habilitação de Créditos Trabalhistas
Atuação em processos de recuperação judicial ou falência para registro e recuperação de créditos trabalhistas.
Para mais informações ou agendamento de consultas, entre em contato pelo telefone (18) 99808-6272 ou envie um e-mail para lfcf@adv.oabsp.org.br
Após uma demissão sem justa causa, o trabalhador pode reivindicar o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, e levantamento do seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
É fundamental comunicar o empregador imediatamente e registrar a ocorrência na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Caso o empregador não forneça o suporte necessário, é possível ingressar com uma ação para pleitear indenizações e estabilidade no emprego.
Horas extras podem ser cobradas quando o trabalhador comprovar que trabalhou além da jornada contratual e não recebeu os valores correspondentes. O prazo para reivindicar esses direitos é de até cinco anos, respeitando o limite de dois anos após o término do contrato.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, como atraso nos salários, condições de trabalho inadequadas ou assédio. Nessa situação, o trabalhador pode rescindir o contrato e requerer as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Caso o trabalhador identifique erros ou ausência de pagamento de verbas rescisórias, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista para cobrar os valores devidos, incluindo multas e correções.
Sim, a lei assegura estabilidade de 12 meses após o retorno do trabalhador que sofreu acidente de trabalho, desde que tenha recebido auxílio-doença acidentário (B91). Caso o empregador não respeite essa estabilidade, é possível buscar a reintegração ou indenização correspondente.
É possível comprovar vínculo empregatício por meio de testemunhas, documentos, recibos de pagamento ou qualquer outra evidência que demonstre a prestação de serviços de forma contínua, subordinada e remunerada.
Para ingressar com uma ação, é necessário apresentar provas do acidente, laudos médicos que demonstrem o nexo causal e documentos que comprovem as consequências do acidente, como redução da capacidade laboral ou dano moral.
Para ingressar com uma ação, é necessário apresentar provas do acidente, laudos médicos que demonstrem o nexo causal e documentos que comprovem as consequências do acidente, como redução da capacidade laboral ou dano moral.
Não, a legislação assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso a demissão ocorra nesse período, a trabalhadora pode buscar judicialmente sua reintegração ou indenização.
O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista para cobrar o pagamento dos intervalos não concedidos, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na CLT.